Data: 31/08/2023 às 08:24
PORTARIA Nº 005/2023 – JOGOS TRADICIONALISTAS
O Senhor FRANCISCO JOSÉ MULLER DE SOUZA - Presidente do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Estado de Mato Grosso – MTG/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência de saúde Pública Internacional declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, em decorrência da infecção pela COVID-19 (Coronavírus) durante os anos de 2020 e 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de isolamento e afastamento social, assim como, as várias quarentenas recomendados nas normativas das autoridades municipais, estadual e federal de saúde, o que impediu as entidades e regiões tradicionalistas de realizarem suas Etapas regional dos Jogos Tradicionalistas;
CONSIDERANDO que necessidade de isolamento e afastamento social em virtude da pandemia da COVID-19 (Coronavírus) durante os anos de 2020 e 2021, provocou um desligamento dos tradicionalistas do departamento esportivo das entidades tradicionalistas;
CONSIDERANDO que o Regulamento dos Jogos Tradicionalistas, prevê que poderão participar da Etapa Estadual os representantes das regiões tradicionalistas escolhidos em suas etapas regionais;
CONSIDERANDO, que a diretoria executiva do MTG/MT, prima pela transparência, idoneidade e equidade no tratamento dos tradicionalistas que compõe o seu quadro de associados;
CONSIDERANDO que foi consenso da Diretoria Executiva do MTG/MT, a liberação, excepcional, para participação dos representantes das Entidades Tradicionalistas no 22º Jogos Tradicionalistas do MTG/MT;
CONSIDERANDO que necessidade de fomentar a participação dos Matuchos nos Jogos Tradicionalistas do MTG/MT e a necessidade de normatizar e tornar público a excepcionalidade, do regulamento;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR que as inscrições para os Jogos Tradicionalistas do MTG/MT na sua 22ª Edição, sejam recebidas pelo departamento Esportivo por Entidade Tradicionalista.
Art. 2º - As inscrições deverão ser feitas na forma que prevê o Regulamento dos Jogos Tradicionalistas do MTG/MT, na forma a ser instituída pelo Diretor Esportivo do MTG/MT
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Remeta-se cópia à todas as entidades do quadro de associados ativos do MTG-MT.
Publique-se no site do MTG-MT.
Sorriso/MT, 31 de agosto de 2023.
Francisco José Muller de Souza
Presidente do MTG/MT
Gestão 2021/2023
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